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Testes Psicotécnicos

Os testes psicotécnicos são ferramentas utilizadas para avaliar habilidades e características psicológicas de um indivíduo. Visam assegurar que os futuros motoristas estejam prontos para agir de forma segura e responsável nas estradas.

O Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de março, introduziu modificações no Código da Estrada e aprovou um novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC).

Segundo as regulamentações estabelecidas, a realização de exames psicotécnicos é obrigatória para a obtenção e renovação da carta de condução.

O RHLC trouxe mudanças significativas na avaliação da aptidão psicológica, especialmente no que diz respeito às competências para a realização da avaliação psicológica dos candidatos a condutor e condutores dos Grupos 1 e 2. Determina-se que esta avaliação seja conduzida por psicólogos profissionais nos seguintes casos:

a) Para candidatos a condutor e condutores do Grupo 2, nos quais a avaliação psicológica é obrigatória (sendo exigida apenas em revalidações aos 50 anos de idade);

b) Para candidatos a condutor e condutores do Grupo 1, quando a avaliação psicológica é recomendada na avaliação médica.

Os testes psicotécnicos são aplicáveis aos seguintes grupos de condutores pertencentes aos grupos 1 e 2:

Motoristas de passageiros;
Transporte de crianças;
Taxistas;
Motoristas de transportes coletivos;
Instrutores e examinadores de condução;
Candidatos à condução de veículos do grupo 2;
Veículos pesados de mercadorias (incluindo veículos com reboque e articulados);
Condutores de veículos prioritários (por exemplo, ambulâncias, veículos de combate a incêndios, veículos de transporte de doentes);
Motoristas de transporte de matérias perigosas ADR;
Titulares de licenças de condução estrangeiras.
O exame psicológico visa avaliar áreas percetivo-cognitivas, psicomotoras e psicossociais relevantes para a condução ou que possam influenciar seu desempenho, conforme estabelecido no anexo VI do RHLC.

Os candidatos a condutor ou condutores são considerados Inaptos na avaliação psicológica se não atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos no Anexo VI, Secção III, do RHLC, de acordo com critérios específicos nas áreas percetivo-cognitiva, psicomotora e psicossocial.

Durante a avaliação, o psicólogo preenche o Relatório de Avaliação Psicológica, aprovado para este fim por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do IMT e do Diretor-Geral da Saúde, e disponibiliza-o nos sites das respetivas instituições.

Ao finalizar a avaliação, o psicólogo emite o Certificado de Avaliação Psicológica, também aprovado para este fim por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do IMT e do Diretor-Geral da Saúde, disponibilizando-o nos sites das respetivas instituições, indicando se o candidato está Apto ou Inapto.

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Bárbara Arrabaça

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